Com base na legislação do Crédito Acumulado do ICMS/SP, nossos trabalhos são executados com o objetivo de apropriar crédito de ICMS, tanto pelo Sistema Simplificado, como pelo Sistema de Custo (Portaria CAT 83/2009), independente do software utilizado pela empresa para sua contabilidade de custo, ou ainda, mesmo que não tenha apuração de custos controlada por sistemas ou softwares.

O trabalho consiste na apresentação dos custos reais dos Estoques e Ordens de Produção, onde utilizamos um software, desenvolvido pela MSM Consultoria, de acordo com as normas exigidas pela Portaria CAT – 83/2009.

A MSM Consultoria é especializada na prestação de serviços do crédito acumulado do ICMS e detém todo o “know-how” necessário para a correta elaboração dos processos, evitando atrasos nos trabalhos da fiscalização e das apropriações dos créditos, bem como das alternativas para utilização dos créditos apropriados.

Fazemos e acompanhamos todos os procedimentos deste processo, incluindo a elaboração, consistência, protocolos, acompanhamento e suporte na fiscalização, verificação dos despachos autorizativos, até as utilizações e transferências dos créditos apropriados. Oferecemos ainda uma preparação da empresa na documentação que servirá de base para os trabalhos da fiscalização.

O Método de Custo ou Sistemática de Custeio, consiste em apresentar os pedidos de apropriação de crédito acumulado do ICMS pelos próprios valores de custos dos insumos utilizados nas operações de fabricação da empresa. Este fica condicionado e obrigado, pela Secretaria da Fazenda, a utilização de sistema próprio para preenchimento das informações das operações da empresa interessada na apropriação do crédito, no qual somos pioneiros no Estado de São Paulo no desenvolvimento deste software.

O Método Simplificado ou Apuração Simplificada, é quando, na falta da demonstração destes custos a Secretaria da Fazenda pode valer-se da aplicação de índices, para o setor da atividade econômica da empresa, para fins de autorizar a apropriação do crédito acumulado.

UTILIZAÇAO

O crédito acumulado pode ser utilizado:

1 – Para pagamento de matéria-prima, material secundário ou de embalagem aplicados na produção própria.

2 – Pagamento pela aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração no Ativo Imobilizado.

3 – Pagamento pela aquisição de combustível e, caminhão e chassi com motor, novos, no caso das empresas de transporte de bem, mercadoria ou valor.

4 – Para compensar o pagamento do ICMS devido sobre importações.

5 – Para compensar débitos de ICMS.

6 – Pode, ainda, ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa ou empresa interdependente.

7 – Pode ser transferido para outra empresa, mesmo que não interdependente, mediante autorização específica.

Atualmente a legislação do Crédito Acumulado do ICMS está contida nos artigos 71 ao 84 do RICMS/SP.

Fazemos todo o processo desde sua análise tributária; preparação da empresa para a fiscalização; montagem do processo; protocolo; acompanhamento do processo; suporte ao atendimento à fiscalização; suporte para os procedimentos de apropriação, utilização e transferência.