Condomínio é uma empresa sem um único dono específico, sem sócio majoritário, porém tem uma personalidade jurídica como tal, possui CNPJ e têm que cumprir com a entrega de obrigações acessórias, as chamadas “declarações fiscais”, aos devidos órgão competentes e até mesmo podem ser geradoras de tributos e consequentemente pagam tributos.
No entanto são “empresas” que geram receitas, através de suas quotas condominiais ou até mesmo podem gerar outras fontes de receitas. E também geram suas despesas para a cobertura de gastos com sua manutenção.
De acordo com o Código Civil, o Síndico é a figura responsável legal pela “boa” administração destes recursos e gastos gerados pelo condomínio. Sendo do Conselho Fiscal a incumbência de dar parecer sobre seus atos perante os condôminos.
Esta tarefa dada ao Conselho Fiscal nem sempre é tão simples, pelo fato de envolver, quase na maioria dos casos, vizinhos e amigos, ou até mesmo a falta de conhecimento total das operações praticadas pelo síndico ou mesmo pela falta de conhecimento técnico para apurar uma irregularidade, seja esta de má fé ou não.
A procura pela realização de auditoria nas contas condominiais vem sofrendo gradativo aumento por se tratar de um trabalho praticado por empresa independente ou sem qualquer tipo de relacionamento com os condôminos ou membros do corpo diretivo.
Alguns condomínios possuem em sua Convenção uma cláusula específica para a realização de auditorias em determinados períodos, por exemplo anualmente para a Assembleia de Prestação e Aprovação de Contas.
O fato de que em um condomínio seja obrigatório a realização de auditoria, para exibição de parecer em Assembleia, torna muito mais difícil ou pelo menos com menor frequência a ocorrência de erros.
A realização do trabalho desta auditoria de forma planejada e sem caráter de urgência pode reduzir significativamente o valor dos serviços prestados, pois nesta condição a empresa contratada não precisa dispender de muita quantidade de pessoas para a realização do trabalho em urgência.
A MSM Consultoria oferece a realização do trabalho de auditoria condominial de forma mensal para que o custo do trabalho possa ser reduzido, e além do fator muito importante de não permitir que algum erro encontrado se perdure por longo tempo. Fato muito comum em condomínios que nunca realizaram auditorias ou poucas vezes o fizeram, e quando surgem alguns indícios, muitas vezes é tarde para corrigir irregularidades, e até mesmo acabam gerando ações judiciais de longos anos e grandes transtornos entre vizinhos.
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