Crédito Acumulado do ICMS

A MSM Consultoria é especializada na prestação de serviços do Crédito acumulado do ICMS SP e detém todo o “know-how” necessário para a correta elaboração dos processos, evitando atrasos nos trabalhos da fiscalização e das apropriações dos créditos, bem como das alternativas para utilização dos créditos apropriados.

PREMISSAS BÁSICAS

O crédito acumulado do ICMS é um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de São Paulo às empresas, sediadas neste Estado, que pratiquem determinadas operações ou prestações de saídas chamadas geradoras dessa espécie de crédito.

A empresa poderá ser detentora do crédito acumulado se praticar pelo menos uma dessas operações geradoras, as quais estão definidas no artigo 71 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45 490/2000, descritas a seguir e, desde que tenha saldo credor do ICMS na GIA.

A apropriação e utilização do crédito acumulado do icms dependem de prévia autorização da Secretaria da Fazenda, com exceção a caso visto adiante.

Crédito Acumulado do ICMS

Crédito Acumulado do ICMS

 

A própria legislação estabelece as normas e regras para formação e cálculo do crédito acumulado do icms, bem como para a sua utilização.

Analisando-se essas normas pode-se concluir que, do ponto de vista técnico tributário, o crédito acumulado pode ser definido como: o saldo credor do ICMS que permanece após a apuração decorrente do confronto entre o ICMS devido pelas saídas ou prestações geradoras e o ICMS creditado referente ao custo dos insumos aplicados a essas operações de saídas.

As operações geradoras retro mencionadas são as seguintes:

1 SAÍDAS COM ALÍQUOTAS DIVERSIFICADAS.

As alíquotas aplicadas sobre os valores das entradas de mercadorias ou serviços tomados são diversas, (maiores), que as praticadas nas saídas. O que resulta num valor de crédito de ICMS por entradas maior do que o débito por saídas. A apuração final poderá registrar um saldo credor crescente.

2 SAÍDAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.

Ocorrendo a redução da base de cálculo das saídas o débito do imposto relativo a estas acaba ficando menor do que o crédito pelas entradas o que poderá, como no item anterior, resultar num saldo credor crescente.

3 SAÍDAS SEM PAGAMENTO DO ICMS.

Caso em que a empresa promova saídas ou prestações beneficiadas com isenção, não incidência, imunidade, com diferimento do pagamento.

Nesse caso não haverá débitos por saídas. Todos os créditos registrados constituirão saldo credor.

NOSSOS TRABALHOS

Com base na legislação do Crédito Acumulado do ICMS/SP, nossos trabalhos são executados com o objetivo de apropriar crédito de ICMS, tanto pelo Sistema Simplificado, como pelo Sistema de Custo (Portaria CAT 83/2009), independente do software utilizado pela empresa para sua contabilidade de custo, ou ainda, mesmo que não tenha apuração de custos controlada por sistemas ou softwares.

O trabalho consiste na apresentação dos custos reais dos Estoques e Ordens de Produção, onde utilizamos um software, desenvolvido pela MSM Consultoria, de acordo com as normas exigidas pela Portaria CAT – 83/2009.

Fazemos e acompanhamos todos os procedimentos deste processo, incluindo a elaboração, consistência, protocolos, acompanhamento e suporte na fiscalização, verificação dos despachos autorizativos, até as utilizações e transferências dos créditos apropriados. Oferecemos ainda uma preparação da empresa na documentação que servirá de base para os trabalhos da fiscalização.